A Lei nº 9.393, de 1996, determina que o VTN é o valor do imóvel rural, em hectares, excluindo os preços de mercado relacionados às construções, instalações e benfeitorias; culturas permanentes e temporárias; pastagens cultivadas e florestas plantadas.
Em 2020, a Receita Federal prorrogou o prazo, e os entes federativos tiveram até 30 de junho para enviar as declarações. Confira, abaixo, o VTN para os municípios de Baianópolis, Barreiras, Correntina, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Riachão das Neves e São Desidério.
Em 15 de março de 2019 a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.877, estabelecendo novos critérios para a definição do VTN. Os critérios anteriores, mais abstratos, deram lugar a regras substanciais, tendo como base três elementos principais: localização do imóvel, dimensão das terras e a capacidade - aptidão - de exploração dos recursos pelo proprietário.
Em 2020, a Receita Federal prorrogou o prazo, e os entes federativos tiveram até 30 de junho para enviar as declarações. Confira, abaixo, o VTN para os municípios de Baianópolis, Barreiras, Correntina, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Riachão das Neves e São Desidério.
Em 15 de março de 2019 a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.877, estabelecendo novos critérios para a definição do VTN. Os critérios anteriores, mais abstratos, deram lugar a regras substanciais, tendo como base três elementos principais: localização do imóvel, dimensão das terras e a capacidade - aptidão - de exploração dos recursos pelo proprietário.
Ascom Aiba
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